R. C. Simões Salaroli Assessoria Jurídica E Imobiliária - Os consumidores que agiram por impulso nas compras da #BlackFriday ainda podem voltar atrás. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Para saber mais sobre os direitos que você tem, acesse o Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/18lUsHh. Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de duas mãos saindo
LR Advocacia & Consultoria - O arrependimento mas compras realizadas pela internet segue a regra prevista no CDC. Bom dia. Bom fim de semana. | Facebook
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